Versão em vigor a partir de 5 de julho de 2022
A plataforma da Maclear é uma plataforma intermediária que concede empréstimos a mutuários, sendo os montantes dos empréstimos financiados pela cessão direta de créditos a Investidores que fornecem os fundos para os projetos do mutuário.
O mutuário submeteu um projeto para financiamento através da plataforma Maclear e deseja angariar o montante do empréstimo através da plataforma. A Maclear atua como agente de cobrança dos pagamentos recorrentes de juros e capital do mutuário ao Investidor.
No caso de insucesso do projeto, a Maclear cobrirá todos os Investidores participantes, para além dos juros e do montante do investimento principal, o que só poderá ser concretizado através da execução forçada de todas as garantias e da cobrança de todos os fundos daí recebidos, sendo também respaldado e garantido pelo fundo de reserva da Maclear.
Agora, portanto, as Partes acordam o seguinte:
Como detentora das garantias fornecidas pelos mutuários, a Maclear garantirá ao Investidor o cumprimento rigoroso de todos os calendários de pagamento de juros.
No caso de insucesso do projeto, a Maclear terá de cobrir todos os Investidores participantes, para além dos juros e do montante do investimento principal, o que só poderá ser concretizado através da execução forçada de todas as garantias e da cobrança de todos os fundos daí recebidos. Assim, de acordo com o Contrato de Compra e Cessão de Créditos celebrado entre as Partes, a Maclear atua como agente de garantias a favor e em nome dos Investidores e é responsável pela gestão dos créditos.
O presente Acordo de Procedimento de Cobrança de Dívidas estabelece os termos sob os quais a Maclear atuará como agente de cobrança. Este Acordo de Procedimento de Cobrança de Dívidas está sujeito aos Termos e Condições Gerais da Maclear, salvo se expressamente acordado em contrário no presente documento. Em caso de conflito, o presente Acordo de Procedimento de Cobrança de Dívidas prevalecerá.
Para a segurança financeira do Investidor, a Maclear realizará uma análise completa e aprofundada de todos os mutuários e projetos. Além disso, a própria Maclear é responsável com os seus ativos empresariais por incumprimentos de pagamento. Como segurança adicional, é constituído e mantido um fundo de reserva separado da Maclear para garantir e cobrir os pagamentos recorrentes de juros aos Investidores sobre os seus investimentos, em caso de incumprimentos temporários de pagamentos dos projetos dos Mutuários. O fundo de reserva é estabelecido pela Maclear como um mecanismo de salvaguarda para continuar os pagamentos de juros relativos a mutuários em incumprimento. O fundo de reserva é preenchido pela transferência de 2% de cada projeto financiado com sucesso na plataforma para o fundo. O fundo de reserva será utilizado pela Maclear, na medida em que haja fundos disponíveis, para cobrir potenciais perdas dos Investidores sobre os pagamentos de juros e/ou do capital. O fundo de reserva não é um regime de seguro e não garante o pagamento integral. O Investidor reconhece que o fundo de reserva da Maclear não pode garantir o pagamento integral dos juros ou o reembolso total do montante do capital do empréstimo.
Antes de aprovar o projeto do mutuário e adicioná-lo à plataforma, a Maclear realizará uma avaliação completa da empresa mutuária para garantir, tanto quanto possível, que esta consegue reembolsar o empréstimo.
A Maclear realizará uma due diligence legal completa e uma análise de riscos aprofundada do projeto do mutuário, avaliará as tendências de mercado no segmento, determinará uma medição de risco completa de cada projeto e avaliará os ativos e a capitalização, a capacidade e a experiência do mutuário na execução de tais projetos.
A Maclear, em nome dos Investidores, atuará como agente de garantias e tomará todas as medidas razoáveis para garantir o pagamento pontual e integral, incluindo medidas de execução e a segurança das garantias fornecidas, se existirem.
Como detentora de garantias, a Maclear assegurará a todos os seus investidores o cumprimento rigoroso de todos os calendários de pagamento de juros, tanto quanto possível.
O Investidor autoriza a Maclear a tomar todas as ações razoavelmente necessárias para a gestão dos créditos, incluindo, mas não se limitando a:
fazer valer todos os créditos e direitos do Investidor contra o mutuário;
cobrança dos pagamentos do mutuário;
distribuição dos pagamentos ao Investidor;
celebração de um acordo de prolongamento ou diferimento de pagamento com o mutuário relativamente aos termos de reembolso;
execução das garantias fornecidas pelo mutuário; e
envolvimento de terceiros no processo de cobrança de dívidas.
A menos que especificamente autorizado pela Maclear, o Investidor não tomará qualquer ação direta contra o mutuário.
A Maclear analisará, avaliará e executará todos e quaisquer penhores, títulos, garantias reais e pessoais fornecidos pelo mutuário com vista a mitigar os riscos para o Investidor.
As medidas serão especificamente as seguintes:
Se o mutuário estiver atrasado nos pagamentos de juros agendados por mais de 3 dias, a Maclear começará a analisar medidas para remediar a situação imediatamente. Ao mesmo tempo, a Maclear continuará a pagar os juros ao Investidor a partir do fundo de reserva.
Se o mutuário estiver com mais de 30 dias de atraso nos pagamentos de juros, a Maclear iniciará imediatamente um processo de cobrança amigável para resolver os problemas que resultam em pagamentos atrasados e/ou encontrar soluções apropriadas com o mutuário.
Se o mutuário entrar em incumprimento de pagamentos por mais de 60 dias, a Maclear iniciará processos judiciais e a execução de garantias reais e outras seguranças para a sua realização.
O Investidor, pelo presente, autoriza a Maclear e concorda em assinar quaisquer documentos ou autorizações que a Maclear possa exigir, a fim de executar as medidas de cobrança de dívidas que a Maclear considere apropriadas como agente de garantias em nome do Investidor.
A distribuição final de fundos e o reembolso do investimento ao Investidor só deverão ser possíveis após a conclusão da venda de todas as garantias reais e pessoais fornecidas pelo mutuário, e só então todos os fundos cobrados serão distribuídos pela Maclear entre todos os investidores de crowdfunding que participaram no financiamento do projeto do mutuário numa base paritária.
Se a Maclear não conseguir cobrar o montante em dívida e tal montante não for coberto pelo fundo de reserva ou por outro mecanismo, qualquer montante cobrado será distribuído entre os Investidores numa base pro rata.
Confidencialidade: Os termos e a existência do presente Acordo são confidenciais e não serão divulgados pelas Partes, salvo acordo prévio em contrário entre as Partes.
Proibição de Cessão: Nem o mutuário nem o Investidor podem ceder, sem o consentimento prévio por escrito da outra parte, bem como da Maclear, quaisquer dos seus direitos e/ou obrigações ao abrigo do Contrato de Empréstimo ou do Contrato de Compra e Cessão de Créditos.
Acordo Integral: O presente Acordo, juntamente com o Contrato de Processamento de Pagamentos e Depósito e o Contrato de Compra e Cessão de Créditos, constitui o acordo integral e substitui todos os acordos anteriores entre as Partes relativamente ao objeto do mesmo.
Alterações: Todas as alterações e aditamentos ao presente Acordo devem ser feitos por escrito (incl. texto eletrónico).
Notificações: As notificações ao abrigo do presente Acordo devem ser feitas por escrito ou por e-mail para o último endereço comunicado ou disponível, salvo indicação em contrário pela respetiva Parte.
Autonomia das Cláusulas: Se qualquer disposição do presente Acordo (no todo ou em parte) for considerada ilegal, inválida ou de outra forma inexequível, as restantes disposições permanecerão, mutatis mutandis, em pleno vigor e efeito.
Lei Aplicável e Jurisdição: O presente Acordo é regido pela lei suíça e está sujeito à jurisdição exclusiva dos tribunais comuns de Wallisellen.