Segregação de Contas no Crowdlending: Proteção do Investidor ao Abrigo da Legislação Suíça
12.02.2026
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A Suíça é, há muito, sinónimo de estabilidade e confiança no universo financeiro — e com boas razões. Os seus bancos são reconhecidos pela prudência, o franco suíço pela solidez, e o banco central independente tem garantido equilíbrio mesmo nos períodos de maior turbulência. Essa tradição de rigor criou um enquadramento jurídico e institucional voltado para a proteção de investidores e a salvaguarda de ativos, com raízes que remontam ao Código Suíço das Obrigações do início do século XX. Esses mesmos princípios jurídicos e valores são hoje aplicados à regulamentação do crowdlending.
Um dos pilares fundamentais desta tradição é a segregação de contas. A lei suíça determina que os ativos confiados a intermediários financeiros sejam mantidos separados dos recursos operacionais da empresa. Isso significa que, mesmo em caso de falência, o capital dos clientes não pode ser utilizado para cobrir passivos da empresa e deve ser integralmente devolvido aos seus legítimos titulares. Essa garantia legal é uma pedra angular da confiança dos investidores e mantém a reputação da Suíça como destino seguro para capitais.
Neste artigo, vamos analisar a legislação que rege esses mecanismos e como essas estruturas se aplicam ao ambiente digital do crowdlending.
Os valores detidos junto de intermediários financeiros, incluindo plataformas de crowdlending, são protegidos por um conjunto de leis: a Lei Federal sobre Títulos Intermediados (FISA), a Lei Bancária e a Lei sobre Infraestruturas dos Mercados Financeiros (FMIA). O princípio central é claro: os investimentos e títulos devem ser mantidos separados dos ativos da própria plataforma, reduzindo substancialmente o risco de desvio de recursos.
Lei Bancária: Artigo 37D
Adotada originalmente em 1934 e posteriormente alterada, a Lei Bancária passou a exigir que os ativos custodiados por bancos e instituições financeiras similares sigam as regras de alocação de perdas previstas na FISA. Na prática, isso impede que o capital dos clientes seja misturado com os recursos próprios do banco. Em caso de insolvência do operador, esta estrutura garante que os ativos dos investidores ficam protegidos contra os credores da instituição.
Lei Federal sobre Títulos Intermediados (FISA): Artigo 11A
Esta disposição regula a custódia de títulos por intermédio de subcustódios estrangeiros. Os parágrafos 3 e 4 impõem obrigações rigorosas: o custódio deve garantir que os ativos do investidor e os do próprio custódio sejam mantidos separados nas contas no estrangeiro, ou, quando impedimentos legais ou operacionais impeçam a separação total, implementar medidas alternativas que ofereçam um nível de proteção equivalente. Assim, a proteção estende-se também a arranjos de custódia transfronteiriços.
Lei sobre Infraestruturas dos Mercados Financeiros (FMIA): Artigo 73
Adotada em 2003 e regularmente atualizada, a FMIA estende esses princípios de proteção aos participantes de centrais de depósito de títulos — bancos ou instituições financeiras que gerem títulos em nome de investidores. A FMIA obriga que os participantes possam escolher entre contas ómnibus (onde os ativos de vários clientes são agrupados, mas mantidos separados dos ativos do intermediário) e contas individuais reservadas, nas quais os ativos de cada investidor são identificados separadamente.
Aplicação no Ambiente Digital
Em termos simples, a segregação de contas significa que o capital fornecido pelos investidores é mantido jurídica e operacionalmente separado. A plataforma viabiliza a transação, mas não trata o capital do investidor como património próprio. Trata-se de uma salvaguarda estrutural com consequências jurídicas diretas.
No contexto do P2P lending, os investidores transferem dinheiro com o propósito específico de financiar projetos de mutuários. Até que esses fundos sejam desembolsados ou, quando aplicável, devolvidos, constituem ativos de terceiros detidos para um fim limitado e definido. A plataforma não pode dispor livremente desse dinheiro, utilizá-lo para as suas próprias necessidades de liquidez, nem expô-lo aos riscos do seu negócio.
Esta abordagem reflete-se no modo como plataformas suíças de crowdlending, como a Maclear, estruturam as suas operações. O capital dos investidores é mantido em contas dedicadas, fisicamente separadas dos saldos operacionais da empresa, garantindo que o capital não investido permanece protegido em qualquer circunstância. Esta estrutura está em conformidade com o direito civil suíço e com o papel da plataforma enquanto intermediária.
Redução do Risco de Contraparte
Este modelo reduz significativamente o risco de contraparte. Se os recursos dos investidores fossem mantidos nas contas da plataforma, os investidores seriam, na prática, credores quirografários da empresa. Com a segregação, fica claro que o capital pertence aos investidores e é detido apenas de forma transitória.
FINMA e Organizações Autorreguladoras
A eficácia da legislação suíça é reforçada por um sistema de supervisão em camadas, envolvendo principalmente a FINMA (Autoridade Supervisora do Mercado Financeiro Suíço) e organizações autorreguladoras (SRO) reconhecidas pela FINMA. O papel da FINMA é definir e fiscalizar o perímetro regulatório. As plataformas são avaliadas com base na substância económica das suas atividades, com foco especial na forma como o capital dos investidores é gerido.
As plataformas devem filiar-se a uma SRO reconhecida pela FINMA. É neste ponto que a proteção preventiva do investidor se torna particularmente concreta. As SROs não se limitam a verificar transações para efeitos de combate ao branqueamento de capitais — impõem requisitos de organização, governança e controlo que reforçam diretamente a segregação e proteção dos ativos.
PolyReg
A título de exemplo, a filiação na PolyReg ilustra como este sistema funciona na prática. A PolyReg é uma SRO com mais de 25 anos de atividade, operando sob supervisão da FINMA. A admissão na lista de membros da PolyReg não é automática. Antes de iniciar operações, plataformas como a Maclear passam por um processo de verificação que inclui:
Análise da solvência financeira
Verificação abrangente da reputação dos acionistas e da equipa de gestão
Confirmação de que a equipa de gestão detém competência profissional adequada para atuar como intermediário financeiro
Este processo de admissão funciona como um filtro estrutural, impedindo que plataformas mal governadas ou subcapitalizadas entrem no mercado.
Auditorias Regulares
Aspeto fundamental: a supervisão pela SRO é contínua, e não pontual. A Maclear está sujeita a inspeções e auditorias anuais obrigatórias para confirmar o cumprimento das regras, obrigações de combate ao branqueamento de capitais, controlos internos e padrões de governança. Estas revisões asseguram que os fundos permanecem devidamente segregados, rastreáveis e protegidos contra utilização operacional — não apenas no lançamento, mas ao longo de todo o ciclo de vida da plataforma. A segregação de contas é, assim, juridicamente consagrada, regulatoriamente imposta e operacionalmente monitorizada.
Proteção em Caso de Insolvência
Quando os fundos dos investidores estão devidamente segregados, não integram a massa falida da plataforma, conforme estabelece o Código das Obrigações. Os saldos em dinheiro, bem como os créditos decorrentes de empréstimos concedidos através da plataforma, são tratados como ativos de terceiros. Em caso de insolvência, o administrador da insolvência é legalmente obrigado a excluir esses ativos da massa falida e devolvê-los aos investidores a quem pertencem. Assim, os investidores não são tratados como credores quirografários da plataforma, mas como titulares de ativos identificáveis detidos em regime fiduciário.
Rastreabilidade Garantida
A legislação sobre insolvência atribui grande importância à possibilidade de identificar claramente os ativos e de os atribuir a investidores específicos. A segregação de contas assegura essa rastreabilidade, mantendo uma divisão clara entre o património do investidor e o da plataforma, suportada por registos de transações e documentação de saldos. Quando tal separação existe, os ativos ficam protegidos contra reclamações dos credores da plataforma, independentemente da situação financeira desta.
Direitos de Reembolso Preservados
Esta proteção estende-se para além do dinheiro parado. Os créditos provenientes de empréstimos gerados através de investimentos também estão protegidos. Mesmo que a plataforma cesse a sua atividade, os contratos de empréstimo subjacentes continuam válidos e os investidores mantêm o direito ao reembolso diretamente junto dos mutuários. A insolvência da plataforma não extingue estes créditos, nem permite que sejam absorvidos pelas responsabilidades da empresa.
Como o Capital dos Investidores Não Pode Ser Utilizado
Os saldos segregados não podem ser utilizados para despesas ou obrigações correntes da plataforma, tais como:
Desenvolvimento tecnológico
Salários
Marketing
Despesas administrativas
Cobertura de obrigações perante terceiros
Cada transação deve ser documentada com precisão, vinculando cada investimento a um investidor e a um projeto específicos. As plataformas mantêm registos detalhados de depósitos, desembolsos a promotores de projetos, pagamentos de juros e reembolsos de capital. Qualquer alocação indevida ou mistura de fundos expõe a plataforma a responsabilidades civis e regulatórias.
Atribuição Automatizada
A segregação de contas é, por fim, suportada pela tecnologia. As plataformas de crowdlending implementam sistemas de integração bancária, contabilidade automatizada e software de reconciliação para gerir múltiplas contas de investidores de forma eficiente. Estes sistemas reduzem o erro humano, garantem a produção atempada de relatórios e permitem aos investidores acompanhar o estado dos seus investimentos em tempo real — reforçando a transparência e a confiança.
Conclusão
A obrigação de segregar os ativos dos investidores é um pilar da abordagem suíça à proteção do investidor e ao respeito pela legalidade. Através de diplomas como a Lei Bancária, a FISA e a FMIA, a legislação garante que os recursos detidos por intermediários permanecem distintos dos ativos da plataforma e protegidos contra riscos operacionais ou de insolvência.
Para os investidores, esta distinção é crucial. Embora assumam conscientemente o risco de crédito do mutuário, ficam protegidos contra o risco de se tornarem credores quirografários da própria plataforma. As contas segregadas, reforçadas pela supervisão da FINMA e pela fiscalização contínua das organizações autorreguladoras, asseguram que os fundos e créditos permanecem rastreáveis, juridicamente protegidos e recuperáveis, mesmo em cenários adversos.
A Maclear exemplifica como estas proteções são aplicadas na prática. Para além da rigorosa segregação de contas e da supervisão contínua pela PolyReg, a Maclear acrescenta camadas adicionais de gestão de risco através de um inovador sistema de avaliação de crédito com 14 critérios, uma proteção contra incumprimento em dois níveis, e a assunção da gestão de eventuais litígios internacionais em nome dos investidores.
Para quem procura uma plataforma de crowdlending assente na solidez jurídica suíça e reforçada por controlos de risco disciplinados, a Maclear oferece um modelo em que a proteção do investidor é estrutural, transparente e ativamente gerida.